Restituição de direitos previdenciário.

A reforma da previdência, na prática, acabou com o direito aposentadoria especial dos trabalhadores expostos à agentes nocivos. Também eliminou a possibilidade de conversão dos períodos de labor especial em tempo comum. A reforma também deixou o valor da aposentadoria por incapacidade permanente com um valor inferior ao auxílio doença, o que vai de encontro à proteção do segurado. A impressão é de que o segurado é punido por ficar doente.
Esses pontos da EC 103/19, precisam ser discutidos e revogados. Tenho diversas sugestões no campo previdenciário e fico à disposição para colocar mais ideias.

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