Reconhecimento do tempo de 1994 (lei de anistia 8878/94 e PDV indenização dos últimos 5 anos

Os anistiados da lei 8878/94 e retornaram a partir de 2006, 2008, 2010, 2011 e 2012 a seus postos de trabalho.
Não consegue se aposentar por o INSS não reconhece o tempo porque diz que precisa de depósitos ao longo dos anos.
Não consegue voltar para a Fundação da qual eram sócios fundadores.
Todos com idade avançada nas estatais.
A solução é ter o tempo reconhecido e o cálculo digno para se aposentar + a contribuição que faz jus da Fundação que complementa ao salário para se aposentar.
Sugiro uma solução definitiva para os anistiados aposentarem e ser reparado o dano sofrido.
Será lucro também para as empresas com a aposentadoria deles. É muito sofrimento.
Outros se aposentaram com um salário mínimo e outros foram demitidos das Empresas.
Contamos com uma solução definitiva na vida desses trabalhadores.
Precisamos de uma solução definitiva para esses trabalhadores que esperaram aproximadamente 20 anos para retornarem aos seus postos de trabalho e uma lei ser cumprida nesse país.

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