Programa Nacional de Renegociação de Dívidas

Exclusivamente para Pessoas Físicas com Rendimento de até 22 salários mínimos e para dívidas de empréstimo pessoal e cartão de crédito, cuja soma comprometa 21% ou mais da renda do devedor. Válido para todas instituições financeiras em território nacional. Duas frentes de atuação: 1) Quitação imediata de todos empréstimos para os quais já foram pagos o capital principal mais 25% dos juros devidos, com possibilidade de o devedor fazer aporte para chegar à condição e quitar o empréstimo. Verificar possibilidade de enquadrar no mesmo critério, observando o histórico de renegociações PF e renovações PF já feitas nos últimos 10 anos. 2) instituição de linha de renegociação de dívidas obrigatória em todos os bancos, com taxa de 0,18% ao mês, com 3 meses de carência, e prazo de até 120 meses.

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