Não-repetição de violências contra os povos indígenas

Mecanismos de não-repetição, como reparação às graves violações de direitos humanos sofridas pelos povos indígenas ao longo de nossa história e para que nunca mais se repita.
1. Dermarcação das Terras Indígenas e estabelecimento de prazo legal para duração dos processo de identificação e demarcação de cada etapa que o constitui, tendo como marco inicial a solicitação de estudo ou reestudo realizada sobre terras reclamadas pelos povos indígenas e o final a homologação com registro em cartório;
6. Criação no âmbito do Congresso Nacional da Comissão de Consulta aos Povos Indígenas, com poder de veto, formada exclusivamente por representantes indígenas eleitos, para aplicação da OIT 169 no processo legislativo, promovendo a escuta legislativa permanente às proposições que afetem a vida dos povos indígenas;
10. Criação de um novo modelo de gestão da política indigenista com direção exclusiva indígena em todos os níveis e mecanismos de consulta aos povos para referendar nomes indicados.

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