Justiça de Transição aplicada aos Povos Indígenas do Brasil

– Reestruturação da Funai, com a regulamentação do poder de polícia administrativo, com o aproveitamento da força de trabalho indígena, inclusive em cargos diretivos na instituição, inclusão da Funai no SISNAMA na qualidade de órgão de execução, reestabelecimento do Conselho Nacional de Política Indigenista e retomada do cronograma de identificação e demarcação de terras indígenas com a inclusão de membros da respectiva comunidade na composição dos GT para a incorporação dos valores culturais, ética e perspectivas quanto ao aproveitamento do território.

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