Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Garantir o direito de consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais, segundo a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Dec. Nº 6.040 de fevereiro de 2007)

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