Propaganda institucional destinada a incentivar a participação das pessoas com deficiência nas eleições e na política
Alterar o art. 93-A da lei nº 9.504/1997 para incluir, na propaganda institucional do Tribunal Superior Eleitoral, incentivos às pessoas com deficiência para participarem das eleições e da política.
Atualmente, esse incentivo já é destinado aos jovens, às mulheres e à comunidade negra.
Infelizmente, as pessoas com deficiência ainda ocupam raríssimos espaços de poder. Para se ter uma ideia, dos 584 parlamentares do Congresso Nacional, apenas 4 (0,69%) possuem alguma deficiência.
O que você achou dessa proposta?