GARANTIA DOS DIREITOS À MANUTENÇÃO TERAPEUTICA
Assegurar por decreto presidencial que todos os pacientes, com deficiência, congênita ou adquirida, tenham assegurado um programa de manutenção posterior à sua liberação da fisioterapia, fototerapia e assemelhados, a fim de garantir que não regridam nas conquistas terapêuticas.
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