Censo nacional das pessoas com deficiência e regime de impostos específico para essas pessoas

Criar um regime especial de isenção de impostos a pessoas com deficiência ou doenças graves de forma simplificada. Os municípios deverão ser responsáveis pelos jovens e adultos promovendo a inclusão e cidadania de tais pessoas independente da idade, com a criação de Centros de Apoio e Convivência com atividades como ginástica, fisioterapia, terapia com animais, psicólogos, terapeutas ocupacionais, atividades diversas, no sistema de período integral. Tais famílias deverão ser isentas de tributação de IRPF na fonte e contarem de forma mais simplificada com as isenções de IPVA e IPTU através do “documento do deficiente” ao qual terão direito após perícia médica realizada uma única vez e válida em todo o território nacional. Revogação da alteração da lei dos convênios médicos que isentou as prestadoras de serviço de tratamentos diversos.

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