Instituição da renda básica de cidadania (Parte 2)
11-Estabelecimento de Gestão Nacional de Trabalho e Renda para acompanhar em tempo hábil a distribuição de renda e trabalho, bem como controlar a extinção de profissões em virtude de mudanças sociais ou automação.
12-Quando estabelecida a renda básica de 1 salário mínimo, por pessoa, remover as condicionantes de trabalho social (conhecidos hoje como trabalhos voluntários) ou formação (estudo para realocação profissional, universitários, estudantes em vulnerabilidade,…) para o recebimento dos valores quando:
a) Chefes de família e do lar, que se dedicam exclusivamente ao cuidado da família;
b) Houver emergências extraordinárias como pandemias e desastres naturais.
c) Caso haja uma extinção significativa das profissões e o contingente populacional não for capaz de ser realocado.
d) Para pessoas em vulnerabilidades social temporária ou permanente.
13-Quando necessário realizar, complementos da renda de familiares até atingir 1 salário mínimo por pessoa.