SISTEMA ÚNICO DE ATENÇÃO À MULHER BRASILEIRA
Criação do Sistema Único de Atenção à Mulher Brasileira, que estabeleça a transversalidade e integração das políticas públicas nacionais de saúde, justiça, segurança, habitação, educação, trabalho e renda, com a definição tripartite de financiamento entre os entes da federação para a instalação e manutenção de equipamentos públicos, de protocolos e sistemas informatizados e de programas de prevenção e intervenção nas situações de violências de gênero, de busca ativa de Mulheres em situação de violência e inserção destas numa rede protetiva de serviços públicos municipais, estaduais e federais.
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