Pensão alimentícia

Minha proposta inclui mulheres e crianças e adolescentes. Diz respeito ao pagamento da pensão alimentícia às mães (em maior proporção) dos filhos que não tiveram o reconhecimento da paternidade ou que não consigam por motivos de doença (alcoolismo e drogadição também são doenças) receber a pensão do pai da criança. Essa responsabilidade do Estado com a criança e adolescentes está evidente no ART. 227 da Constituição Federal no Estatuto da Criança e Adolescente e assim na Doutrina da proteção integral.
Muitos desses casos recaem sobre os avôs que não tem como garantir sua velhice e a alimentação dessas crianças.

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