Mudanças nas Leis de proteção à mulher e as suas garantias.
Mais rigor e efetivação nas penalidades aos agressores ( com maior ênfase no caso de estupro e agressões graves). Programas de educação de gênero desde a infância. Casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência com total acompamento e apoio psicossocial, econômico e judicial. Educação anti-machista aos agressores com prioridade para educadores qualificados, do sexo masculino. Desconstrução do machismo através de ações efetivas em instituições públicas, privadas e nos meios de comunicação. Igualdade salarial entre os gêneros não importando a função. Programas sociais voltados a reestruturação das mulheres vítimas de violência.
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