FUNDO NACIONAL DE JUVENTUDES
Criação de um fundo nacional de Juventudes com vista a subsidiar, de forma complementar, a execução das políticas públicas de juventude em âmbito nacional, fortalecendo prioritariamente as ações dos conselhos de juventude e sua autonomia, além de facilitar a articulação das PPJ’s em regime de colaboração, como prevê o SINAJUVE.
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