Reparações ao Povo Negro pelos quase 400 anos de trabalho escravo e 134 anos de racismo estrutural e institucional com a participação da Sociedade Civil em especial do Movimento Negro para acabar com a miséria e pobreza no Brasil.

O precedente do instituto da REPARAÇÃO foi constitucionalizado no Art.8º, §3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a ser concedida aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica. Assim, a reparação às comunidades quilombolas, mais do que com a demarcação das suas propriedades coletivas, assim como a reparação ao Povo Negro e suas comunidades, são mais do que urgentes com investimentos do orçamento da União, bem como indenização, por parte do Estado, àqueles que sofreram racismo, com o direito de ação regressiva visando a pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo crime de racismo.

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