Reparação de natureza econômica pelo Estado à todo brasileiro que for vítima de racismo e direito de ação regressiva com objetivo de pretensão indenizatória, para o Estado se ressarcir do valor indenizado, independentemente de que quem cometeu o ato racista ter agido de forma dolosa ou culposa.
A reparação de natureza econômica pelo Estado à todo brasileiro que for vítima de racismo e o direito de ação regressiva do Estado com objetivo de pretensão indenizatória, visando ressarcir-se do valor indenizado, independentemente do autor do ato racista ter agido de forma dolosa ou culposa, visa dar concretude ao previsto na Constituição da dignidade da pessoa humana (Art.1º, III) e, principalmente, do objetivo de promover o bem de todos sem preconceito de raça (Art.3º, IV). Assim, a proposta de reparação de natureza econômica tem por base o PRECEDENTE constitucional previsto no Art.8º, §3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a inovação que a reparação pelo Estado será ressarcido através de ação regressiva contra àquele que cometeu o ato racista.