PROTEÇÃO AO EMPREGO DOS IDOSOS E CRIAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE TRABALHO PARA IDOSOS.
Assim como há cotas de empregos para pessoas com necessidades especiais nas empresas em geral, na revisão da reforma trabalhista acrescentar também cotas para pessoas com mais de cinquenta anos, de pelo menos 10% das vagas, considerando que há muito mais pessoas nessa faixa de idade do que as com necessidades especiais.
Assegurar também que, exceto nos casos de justa causa e de recuperação judicial ou falência, nenhuma pessoa com mais de cinquenta anos possa ser demitida se faltar três anos ou menos para completar o tempo de contribuição necessário à aposentadoria.
Restringir os efeitos do art 37 parágrafo 14 da CF (DESLIGAMENTO POR APOSENTADORIA, SEM DIREITOS DEMISSIONAIS) aos trabalhadores da administração direta estatutários. Excluir de seus efeitos todos os que mantenham vínculo empregatício pela CLT e aposentadoria pelo regime geral da Previdência.