Comprovação de Vida – Aposentadados

A comprovação de vida, feita anualmente, só deve ser possível, mediante comprovação de vacinação em dia ou mediante ordem documentação médica que impossibilite o aposentado de ser vacinado.
O Conecte-SUS atualizado, poderia ser de grande valia nessa questão.

O que você achou dessa proposta?
Skip to content