Aposentadoria por tempo de serviço
Revogar as regras atuais para aposentadoria;
Resgatar a Regra 85/95, com a exigência de 30 anos de tempo de serviço para as mulheres e 35 anos para os homens, sem a idade mínima para aposentar-se sem fator previdenciário;
Desburocratizar a comprovação de tempo de trabalhos rurais na agricultura familiar, por meio de documentos de sindicatos de trabalhadores rurais e cópia de escritura ou documento afim de imóvel com menos de 4 módulos fiscais;
Validar tempo em Escolas Agrotécnicas públicas, como aprendiz, para fins de aposentadoria;
Revogar a Emenda Constitucional 103/2019, que obriga o desligamento dos empregados públicos após o ato de aposentadoria, possibilitando-os se aposentarem e continuarem trabalhando para o desenvolvimento do país.