Aposentadoria Consignada
Um idoso, que trabalhou a maior parte do tempo sem carteira assinada, ao se aposentar não alcança o tempo necessário de contribuição. Digamos que falte a ele quatro ou cinco anos. Seguir pagando o tempo que falta, pode ser um peso em seu orçamento. Então ele receberia uma aposentadoria consignada: já descontada a parcela mensal do tempo que falta para ele completar o período mínimo de contribuição. Diferente do BPC/LOAS, que só se aplica à pessoa de “baixa renda”. Imagino que esse mecanismo que eu chamo de “consignado” (para caracterizar um compromisso de ambas as partes), vai melhorar a renda de um segmento também carente, mas que já não se enquadra na baixa renda. Isso levando-se em conta o grande volume de desempregados nos últimos anos, que nem tão cedo voltarão a contribuir com a Previdência. Um estudo definiria critérios como idade e renda mínima, além do valor do benefício.