Valorização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia

Garantia de orçamento adequado para o cumprimento do papel fundamental dos Institutos Federais na formação educacional profissional, científica, tecnológica, inovadora, cultural, desportiva e humanística de seus estudantes, através da observância dos critérios estabelecidos pelo conselho de dirigentes da chamada Rede Federal, considerando o princípio da autonomia outorgado pela Lei 11.892/2008.

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