Universalização das Bibliotecas Escolares
A Lei da Universalização das Bibliotecas Escolares (BE) – Lei nº 12.244/2010 – determina que todas as instituições de ensino do país, públicas e privadas, deverão desenvolver esforços para constituírem bibliotecas com acervo mínimo de 1 título para cd aluno.
A efetivação dessa lei deveria ocorrer no prazo máximo de 10 anos, até 25 de maio de 2020, o que não ocorreu. Foi realizado uma tentativa de modificação dessa lei, que aumentava a vigência dessa implantação até 2024 – que também não está ocorrendo: a Comissão de Educação aprovou o PL 4003/20 (em tramitação).
A BE deve ser um espaço de aprendizagem, tem um papel importante no desenvolvimento das competências necessárias para pesquisar informações e estudar, necessárias para o processo de aprendizagem escolar, e para a vida pessoal e profissional das pessoas, incentivando o interesse pela leitura, auxilia no desenvolvimento de diferentes habilidades, cm competências socioemocionais.
Que essa Lei seja IMPLANTADA, agradeço a oportunida