Um educação criativa por meio de jogos mentais, de inteligência, de ilusão de ótica e da ciência da psicometria.
1. Em atendimento ao Projeto de Lei (PL) 5840/16 incluir na grade curricular das escolas públicas os jogos mentais como xadrez, dama e outros que possam estimular a criatividade, o raciocinio lógico, a socialização das crianças e jovens.
1.2 Além desses jogos mentais, incluir nos curriculos escolares os modelos operacionais de inteligência, de ilusão de ótica e da ciência da psicometria para que os estudantes possam desenvolver essas habilidade para a sua vida pessoal e poder competir por igual com outros profissionais no mercado de trabalho.
1.3 Para estimular esses aprendizados e a competição saudável, criar concursos, prêmios municipais, estaduais e federais e outras ações, pelo governo e parceiros do setor produtivo, para que essas atividades possam ser colocadas em prática pelos estudantes, em suas respectivas faixa etária.