Revogação da PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019, do Ministério da Educação (MEC) assinada pelo ex-ministro ABRAHAM WEINTRAUB
Revogação imediata da Portaria do MEC Nº 2.117/2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária de 40% na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. Essa portaria permite que em cursos presenciais tenham carga horária de 40% na forma EaD. Eu sou professor universitário e esse forma de ensino é prejudicial, porque as IES juntam 200, 300, 400 alunos numa turma EaD, cortando salãrio de professores. Os alunos odeiam isso, porque querem aula presencial, com professor em sala de aula. Nós, professores, não vemos os alunos, não conhecemos os alunos, não sabemos, pelos olhares, se estão aprendendo ou não. Curso presencial precisa ser 100% presencial. Quem quiser um curso EaD, pode procurar um curso EaD. Mas quem procura um curso presencial quer sala de aula e professor presencial. Estou disposto a contribuir com depoimentos, se precisarem.