Refundação institucional do Sistema S como espaços de poder popular.
As instituições do Sistema S constituem um mecanismo de biopoder que sujeita o trabalhador à formação técnica definida pelos interesses do capital.
As formas jurídicas que afetam as autonomias dessas entidades numa disputa interna de classes precisam ser reformuladas a partir de uma mudança no seu marco regulatório que permita a PARTICIPAÇÃO DIRETA de representantes das CATEGORIAS PROFISSIONAIS, sem interferência de representantes do empresariado, que hoje, na prática, se apropriaram dos processos decisórios destas instituições e definem a aplicação dos próprios tributos segundo seus próprios interesses. Recursos que, somados os orçamentos de todas as entidades, superam R$ 17 BILHÕES de reais por ano.
Um sistema S refundado viabilizaria instrumentos jurídicos para o exercício de direitos sociais e garantias fundamentais, equilibrando forças entre capital e trabalho. Sua reorganização institucional permite inseri-lo numa política nacional que afirme a potência da classe trabalhadora.