Lei Nacional de Permanência Estudantil

Em síntese, a partir do programa nacional de permanência estudantil, a criação da Lei Nacional de Permanência Estudantil, trazendo inovações e ampliações ao programa nacional, tais quais ampliação do público-alvo, contendo na Lei Nacional a inclusão de estudante de Universidades privadas que são Prounistas ou bolsistas do FIES, sendo eles idênticos aos programas já existentes, bem como parceira com as Universidades estaduais, com fins de dar mais solidez aos seus programas de permanência; para os Institutos e Universidades Federais ampliação do apoio psicológico, muito necessitado, sobretudo, nesse pós-pandemia e em virtude da grave crise financeira que nos assola. maior número de profissionais com funções de assistência estudantis, tendo em vista a defasagem de pessoal existente atualmente, em especial da área da saúde.
Assim, a Lei Nacional viria como complemento a todas as políticas de acesso ao ensino superior, garantindo, de fato, a formação desses jovens e não só sua matricula.

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