INSTITUIR O SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Para fortalecer ações articuladas e sistêmicas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios é necessária e urgente a institucionalização do SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO, cuja expressão passou a figurar na Constituição Nacional com a Emenda 59, de 2009. Faz-se necessário, portanto, construir um conjunto de diretrizes, leis, normas, que possam unificar e articular os vários aspectos da educação do país no sentido de assegurar educação com o mesmo padrão de qualidade a toda a população do Brasil.
É somente por meio de um sistema nacional que será possível “garantir a toda a população brasileira uma educação com o mesmo padrão de qualidade permitindo, a cada cidadão, o acesso aos conhecimentos sistematizados representados pelo domínio do idioma nacional na sua forma escrita acrescido das noções elementares de aritmética e das ciências da natureza e da sociedade” (Dermeval Saviani). Para agilizar o processo é necessário resgatar as deliberações das CONAEs dos governos do PT.