Garantia do direito à educação para pessoas jovens, adultas e idosas

(1) Estímulo a constituição de Centros Exclusivos de Educação para Pessoas Jovens, Adultas e Idosas, com oferta de cursos de EJA durante os três turnos, cursos de aperfeiçoamento e formação técnica-profissional, bem como formação artístico-cultural;
(2) Incremento de recursos para escolas que implementarem projetos de alfabetização e oferta de matrículas na modalidade EJA em atendimento à demanda do seu entorno;
(3) Programa permanente de formação de professores e professoras para atuação na EJA, em parceria com grupos de extensão e pesquisa, em universidades, para profissionais em serviço;
(4) Instituição de um programa de reorganização da EJA garantindo currículos e mecanismos de fluxo flexíveis em acordo à diversidade dos sujeitos e suas condições de vida;
(5) Instituição de um programa de chamada pública e estímulo à permanência dos sujeitos jovens, adultos e idosos na modalidade EJA.

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