Financiamento estudantil/inadimplência

I) Dilatação de prazo de carência aos novos contratantes do FIES, de 18 meses para 24 meses.
a) O prazo de carência mencionado no inciso I, seria computado após a conclusão do contrato, considerando inclusive as dilatações,
b) O prazo de carência mencionado no inciso I, com observância a alínea A, poderá ser prolongado aos alunos de baixa renda, por período igual a 24 meses.
c) O disposto na alínea B do inciso I, considerar-se-á aluno de baixa renda aqueles que obtiverem renda familiar mensal igual ou inferior a 3 salários mínimos, ou obtiver renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
d) Havendo prolongamento, nos termos da alínea B, será mantido a amortização trimestral no valor de 50 reais, preservando o valor das prestações firmadas em contrato.
II) Em se tratando de aluno baixa renda, beneficiário do FIES, que já tenha concluído seu contrato e se encontre em mora, poderá renegociar todo o contrato, sem incidência de multas, atualizações monetárias e juros moratórios.
a) A renegociação prevista no inciso II, também será contemplada o direito a carência por período igual a 24 meses.
b) Para efetivação da renegociação, nos termos do inciso II, o aluno deverá dar como entrada, o valor de uma amortização, no valor de R$ 50,00 reais.

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