Educação integral profissionalizante
1) Garantir escola em tempo integral a crianças com idade de até 14 anos;
2) Fazer cumprir o percentual mínimo de 10% do quadro das empresas ocupado por APRENDIZES: estudantes de 12 a 18 anos, com jornada de 4 horas/dia (Portaria 702, de 18.12.2001, do Ministério do Trabalho e Emprego);
3) Incrementar o ensino profissionalizante no nível médio;
4) Utilizar efetiva e eficazmente as escolas em três turnos, inclusive feriados, sábados e domingos, para realizar atividades educativas, cooperativas, de inovação, artísticas, esportivas, culturais, comunitárias e sociais;
5) Triplicar as vagas em cursos noturnos nas universidades públicas;
6) Implementar amplo e eficaz Programa Permanente de Educação sobre Planejamento Familiar, com atendimento especializado, orientação ampla e apoio efetivo;