Decreto sobre a imposição de leitura e literatura sobre diversidade sexual e de gênero nas escolas

A Constituição Federal, as LDBs (Leis de Diretrizes e Bases da Educação) e os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) já garantem o ensino de leitura e literatura de matrizes indígenas e africanas como parte integrante do combate à discriminação e ao racismo. Em 13 de junho de 2019, o STF decidiu e enquadrou os crimes de homofobia e transfobia como equivalentes para todos os fins ao crime de racismo ao reconhecer omissão legislativa. Portanto, cabe ao Poder Executivo, juntamente à formulação de novas LDBs e novos PCNs, garantir e fiscalizar, por meio de uma Comissão específica na Câmara dos Deputados, que as leituras e literaturas sobre diversidade de gênero e sexual estejam presentes nos ambientes escolares de ensino-aprendizagem para que se tenha uma cultura de educação inclusiva e crítica que respeite a pluralidade sexual e de gênero das pessoas, dado que a omissão do Executivo e do Legislativo podem caracterizar prevaricação ou descumprimento à decisão da Suprema Corte.

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