Citar literalmente a palavra professor através de uma PEC em artigos dos Capítulos: III (Da Educação, da Cultura e do Desporto) e VII (Da Administração Pública) da nossa Constituição Federal de 1988.

Assim como o advogado é citado no art. 133 do Capítulo IV (Das Funções Essenciais à Justiça) e aparece na Seção III (Da Advocacia e da Defensoria Pública) da CF/1988 como uma profissão “indispensável à administração da justiça…”. A profissão de professor poderia também configura-se no mesmo sentido na nossa CF/1988, através de uma PEC em artigos nos Capítulos: III (Da Educação, da Cultura e do Desporto) e VII (Da Administração Pública), da seguinte forma:

1. No Capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto) o artigo ficaria assim: Art. xxx “O Professor é indispensável para difundir e colaborar para a efetivação dos Princípios Fundamentais, Objetivos Fundamentais e dos Direitos e Garantias Fundamentais consagrados nos artigos 1°, 3°, 4° e 5° da CF/1988;

2. E no Capítulo VII (Da Administração Pública) seria assim: Art. xxx “O professor é indispensável à administração pública, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

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