Avaliação de cursos superiores pelo MEC/INEP
Os cursos de graduação que possam diretamente afetar ou gerar risco à vida deverão ter avaliação de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento somente presencial e não virtual como foi preconizado pelo capítulo V da Lei federal nº 14375/2022. Portanto, as áreas da tecnologia (engenharias e arquitetura e urbanismo), todas das área da saúde e da ciência jurídica (direito) somente terão avaliações de seus cursos na forma presencial.
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