Tarifa gratuita, parâmetros tarifários e frota

Coordenação do Plano de Governo,
1- Gratuidade .A Constituição Federal de1988, no seu artigo 6o (Emenda Luiza Erundina), elevou o transporte coletivo a categoria de bem social, equivalente a Saúde e Educação, garantindo assim a gratuidade para que a população tenha de fato e de direito o acesso a cidade.
2- Plano Nacional de Transporte Público. A disparidade de renda dos trabalhadores no país e a falta de uma política pública de controle dos custos tarifários , torna um ônus muito pesado o gasto com transporte coletivo, o que tem levado as empresas de ônibus a extorquirem pesadamente os orçamentos públicos dos três poderes com subsídios sem contrapartida que beneficie os usuários. E imperativo a definição de parâmetros tarifários para controlar os custos manipulados pelos empresários.
3. Frota pública que facilite o acesso da população aos ônibus . Cada vez mais aumenta o número de idosos e as frotas precisam se adaptar com tecnologia disponível de suspensão e rebaixamento.

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