sustentabilidade para gerações futuras

5) Fazer cumprir a obrigatoriedade de acondicionamento, de forma separada, adequada e diferenciada, de Resíduos Sólidos (papéis, plásticos, vidros e metais), em residências, empresas, repartições e escolas; de acordo com o artigo 35 da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, artigo 9º do Decreto Federal nº 7.404, de 23.12.2010, e a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011;
6) Implementar a efetiva entrega seletiva de materiais recicláveis;
7) Fazer cumprir a obrigatoriedade de municípios realizarem adequada coleta seletiva de forma diferenciada e dar correta destinação para fins de reciclagem, compostagem e ou produção de energia;
8) Substituir o uso de plásticos em embalagens de todos os produtos industrializados no país por materiais biodegradáveis e renováveis, e proibir a importação daqueles itens que não adotarem igual procedimento;

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