Regularização Fundiária Urbana

Com o precípuo objetivo de contribuir com o debate, o saber, a empatia, o afloramento de valores de respeito ao próximo e a natureza, até por ter dedicado minha carreira a defesa do patrimônio histórico, cultural e ambiental e ao respeito à dignidade da pessoa humana neste contexto de edificação de uma sociedade mais justa, fraterna, sustentável e humanística.

Reforço que acredito que a “REGULARIZAÇÃO FUNDÁRIA”, realizada com diagnósticos sérios, acompanha de um rigoroso processo de “Congelamento” instruído por um eficiente “Cadastro Social” poderá ser um instrumento/ferramenta eficaz e eficiente de efetivação do direito fundamental à moradia digna (mínimo existencial) e, em especial, e mais importante, a preservação (em verdade proteção) do Meio Ambiente saudável e equilibrado (direito difuso fundamental – artigo 225, da C.R.F.B. e Lei Nacional nº 13.465/17 ( ideal nascido no Capítulo III, da Lei Nacional nº 11.977/09

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