Moradia adequada

Construção, juntamente com os estados e municípios, de um amplo programa de habitação de interesse social, com aquisição de imóveis ociosos, próximos às áreas centrais das cidades, por meio de desapropriações de interesse social, dações em pagamento e outros dispositivos já previstos em lei, a fim de se constituir um estoque de imóveis públicos para locação social. Que esses imóveis sejam reformados e destinados à população de baixa renda que não tem uma casa adequada para morar, priorizando-se: a) população em situação de rua; b) mulheres negras e mães solo. Que a reforma seja feita contratando força de trabalho entre os próprios destinatários da política de habitação, com gestão dos projetos por associações sem fins lucrativos constituídas pelos movimentos de luta por moradia. Nesse programa também cabe o reaproveitamento de imóveis públicos em desuso, desde que adequáveis à função de moradia.

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