Habitação de Interesse Social
*Moradia de Interesse Social*
*Contribuição
A questão da moradia deve ser entendida dentro de uma perspectiva sociológica e deve refletir o dinamismo e a complexidade de uma determinada realidade socioeconômica.
Desta forma, as necessidades do habitat não se reduzem exclusivamente a um instrumento material “mas depende da vontade coletiva e se articula às condições culturais e a outros aspectos da dimensão individual e familiar” (BRANDÃO, (1984: p103).
O direito a moradia é o direito de se disputar outras formas de apropriação do espaço urbano que subordinem o mercado, às necessidades e desejos da maioria dos seus habitantes, sem que sejam segregados;
O Estatuto das Cidades (Lei 10.257), estabelecem os parâmetros que devem orientar a construção da política urbana em todas as instâncias do poder público;
A diretriz I do artigo 2°, do Estatuto da Cidade prevê:
Garantia do direito a cidades….