Habitação de Interesse Social

*Moradia de Interesse Social*

*Contribuição

A questão da moradia deve ser entendida dentro de uma perspectiva sociológica e deve refletir o dinamismo e a complexidade de uma determinada realidade socioeconômica.

Desta forma, as necessidades do habitat não se reduzem exclusivamente a um instrumento material “mas depende da vontade coletiva e se articula às condições culturais e a outros aspectos da dimensão individual e familiar” (BRANDÃO, (1984: p103).

O direito a moradia é o direito de se disputar outras formas de apropriação do espaço urbano que subordinem o mercado, às necessidades e desejos da maioria dos seus habitantes, sem que sejam segregados;

O Estatuto das Cidades (Lei 10.257), estabelecem os parâmetros que devem orientar a construção da política urbana em todas as instâncias do poder público;

A diretriz I do artigo 2°, do Estatuto da Cidade prevê:

Garantia do direito a cidades….

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