Destinação das terras devolutas e outros imóveis não utilizados ou subutilizados pelo Estado
Em obediência à Constituição Federal os bens imóveis do Estado (terrenos e prédios), em qualquer de suas jurisdições, abandonados, inutilizados ou subutilizados que possam atender necessidades da população, organizada ou não, quando não venham compor os planos políticos de reativação ou utilização prevista, formal e justificadamente, devem ser disponibilizados para posse e uso.
Tem sido comum entes governamentais cederem esses bens para pessoas jurídicas ou físicas sem contrapartidas sociais e de modo a deixar de atender populações carentes e trabalhadores que poderiam resgatar cidadãos em situações de dificuldades, desamparados, desempregados, sem teto, sem terra, desalentados, etc.
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