Ajustar ponto da Reforma da Previdência voltando a equipar a aposentadoria por idade aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição do Sevidor Público do Regime Próprio com os dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social que é de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

A Reforma da Previdência foi por demais injusta com os trabalhadores em geral e muito mais com os funcionários públicos, por isso se faz necessário que se equipare a aposentadoria por idade dos servidores participantes do Regime Próprio que é de 65 anos de idade e 25 de contribuição, com os dos Trabalhadores do Regime Geral que é de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, retornando assim a condição existente de igualdade entre os dois regimes previdenciários, no que tange a aposentadoria por idade, existente antes da Reforma da Previdência. Isso é importante por questão de justiça com os sevidores públicos.

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