Lei de contratação de artistas locais
Produzir uma lei específica para contratação de artistas locais, já que a lei de licitações que trata da inexigibilidade não tem trazido segurança jurídica para municípios. E porque uma ação artística não pode ser comparada a uma compra de material ou contração de serviço de infraestrutura. O governo federal pode determinar, de acordo com o orçamento/número de habitantes ou região, o valor que cada município pode contratar um artistas local, uma espécie piso para ação artística. Este valor não pode ultrapassar o orçamento total do município ou estado para a área de cultura (como vimos este ano em cidades do norte do país, por exemplo). Os grupos ou artistas devem ser da cidade e não podem ter relações com prefeitos, governadores ou secretarias de cultura. E devem representar a identidade e a multiplicidade local. A autarquia não pode gastar todo o orçamento com apenas uma apresentação/grupo/artista. Deve ter sempre um mínimo de diversidade expressão e estilo, vedado uso religioso.