Dez propostas para a reconstrução do Iphan/PROPOSTA 2

II. A segunda questão que se apresenta é constitucional. A preservação do Patrimônio Cultural diz respeito a todos. Portanto, será fundamental a criação de um Conselho Nacional de Patrimônio Cultural, cujo desenho e atribuições devem ser propostos pela sociedade organizada, União, Estados e Municípios (a exemplo do que já ocorre com o CONAMA, para o Patrimônio Ambiental).
Neste caso, o novo Conselho assumiria a função de coordenação de um sistema nacional de Patrimônio Cultural, garantindo o que definido pelo Art. 23 da Constituição Federal: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros vens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”.

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