REVISÃO DA REFORMA TRABALHISTA

Na revisão da reforma trabalhista incluir os seguintes pontos:
– Fim dos honorários de sucumbência para os advogados dos empregadores, exceto nos casos de litigância de má fé. É absurdo que o trabalhador tenha que pagar honorários por ter questionado judicialmente obrigações do empregador.
– Obrigação de pagamento de honorários pelos empregadores SEMPRE que perderem a causa. É ainda mais absurdo que um trabalhador que se veja obrigado a recorrer à Justiça para receber o que seja seu direito tenha que arcar com os honorários do seu advogado.
– Tornar TODOS os pagamentos recebidos mediante sentença da Justiça do Trabalho indenizatórios, para fins de Imposto de Renda, de modo a isentar totalmente o trabalhador.
– Estabelecer como índice de atualização monetária a ser aplicada na Justiça do Trabalho o IPCA, que deverá ser aplicado desde o primeiro dia do mês de competência do pagamento.

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