Reconhecimento das Entidades Religiosas pelo relevante trabalho social junto à sociedade.

Incluir no rol de entidades que podem receber doações dos
contribuintes as entidades religiosas pelo seu relevante
trabalho social e cultural.
Permitindo aos membros às possibilidades de destinação
de suas doações com dedução no IRPF de até 6%.
Atualmente a Receita Federal autoriza às entidades que
exercem atividades com foco em Incentivo à Cultura;
Fundos do Idoso; Estatuto da Criança; Incentivo ao Desporto;
Incentivo à Atividade Audiovisual.

O que você achou dessa proposta?
Skip to content