Primeiro emprego para a juventude
Lei que garanta porcentagem mínima de 10% nas grandes e médias empresas de vagas para jovens de 18 a 29 anos que nunca trabalharam e precisam de uma oportunidade do primeiro emprego, independentemente de escolaridade. O programa primeiro emprego que atende apenas jovens estudantes é restrito e não atente a grande massa dos jovens brasileiros desempregados.
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