Formalização do trabalho coletivo, sde natureza associativa ou familiar
É fundamental reconhecer que a maioria das atividades econômicas coletivas que seguem na informalidade o fazem devido à ausência de um marco regulatório adequado às características e necessidades da economia popular urbana. Proponho o reconhecimento de dois tipos de vínculo de trabalho, o vínculo familiar e o vínculo associativo, e a criação de instrumentos para a formalização dessas formas de trabalho tão presentes em nosso país. Seriam regulamentos, portarias e instruções normativas (MTE e/ou INSS), assim como leis específicas, visando a garantia de acesso aos direitos sociais e previdenciários relacionados ao trabalho. Tal percurso foi feito para a criação da figura do MEI e já passou da hora de seguir o mesmo caminho e regulamentar a condição dos “trabalhadores/as associados/as” e dos “trabalhadores/as familiares”. Fazem ideia de quantas quitandas, mercadinhos, salões de beleza, restaurantes e lojinhas de todo tipo poderiam ser beneficiados por essa proposta?