Defesa do Trabalhador e relações de trabalho
Uma reforma na CLT é urgente. Não apenas reestabelecer o patamar anterior que era muito bom, mais ajustar a antiga CLT aos atuais desafios e resgatar todos os direitos retirados na última e danosa reforma trabalhista.
Um exemplo para nortear essa demanda é buscar ajustar a jornada de trabalho para o patamar de 08 horas com descanso remunerado de 01 hora e a retomada do pagamento de horas extraordinárias em 50% até duas horas extras e 100% até 4 horas no máximo, incluindo Sábado após o meio dia. Máximo 8 horas extras no curso semanal incluindo o Domingo (excepcional). O domingo deve ser definido como dia de descanso universal e para o trabalhador, salvo excepcionalmente, desejar cumprir horas de trabalho, essas devem ser pagas a 100% integralmente como horas extraordinárias no máximo 8 horas extras. As escalas de trabalho deve cumprir a remuneração extraordinária para os trabalhadores sem prejuízo e não pode ocorrer acúmulo ou banco de horas para usufruto por trocar por folga.