Alteração do Artigo 37 da CF
Analisar a possível alteração do § 14 ao Artigo 37 da CF/88, o qual está assim redigido: “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
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