Diversidade de gênero e sexualidade como conteúdo curricular na LDB
Propor, por meio de iniciativa própria, ou induzir a formulação de projeto de lei que inclua na Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB dispositivo que especifique a diversidade de gênero e sexualidade como parte dos conteúdos curriculares de direitos humanos já previsto no artigo 26, § 9º da Lei. O objetivo é tornar a escola um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes LGBTI+ e promover a formação de crianças e adolescentes para o pleno exercício da cidadania dentro do princípio constitucional da não discriminação.
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