Orçamento exclusivo para a prevenção à violência contra crianças e adolescentes
Destinar rubrica orçamentária exclusiva para a prevenção às violências contra crianças e adolescentes enquanto diretriz a ser contemplada na Lei de Diretriz Orçamentária (LDO) e assegurada na Lei Orçamentária Anual (LOA), conferindo prioridade a crianças e adolescentes no orçamento público e com o objetivo de ampliar investimentos nas ações de prevenção e de criar parâmetros para a apuração e leitura dos recursos efetivamente alocados em ações interministeriais para prevenção às violências.
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